A jurisprudência recente tem flexibilizado o fracionamento das férias, desde que haja concordância entre empregador e empregado. Antes, a divisão era limitada a até três períodos, com ao menos um de 14 dias corridos. Agora, decisões judiciais têm reconhecido a validade de acordos mais flexíveis, principalmente em contextos específicos, como maternidade, saúde mental ou demandas familiares. A chave é a vontade expressa do trabalhador e a não imposição por parte da empresa. A flexibilização é bem-vinda para quem precisa conciliar a vida pessoal com o descanso, mas deve ser formalizada corretamente.